Furto de cabos elétricos, um prejuízo incalculável para toda a sociedade brasileira
Umberto Luiz Borges D’Urso e Clarice Maria de Jesus D’Urso
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O furto, roubo e a receptação de cabos de energia elétrica são crimes que veem crescendo ao longo dos anos e trazem prejuízos de milhões ao nosso país, em dois vieses principais: a interrupção do fornecimento, que pode perdurar por dias e gerar prejuízos a comércios, residências e, até mesmo, colocar em risco a vida de doentes internados em hospitais; e, o trabalho oneroso de reposição dos cabos que, apenas no ano de 2024, consumiu 26 milhões de reais. Além disso, é preciso salientar o alto risco de acidentes a que se submetem os que praticam tais furtos, visto a iminente possibilidade de quedas ou choques fatais, quando há o contato com o material energizado sem nenhuma proteção ou preparação. No último ano, foram registradas 54 mortes o que, de acordo com a Abracopel – Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade representou, se considerado o intervalo 2014-2024, um aumento de 260%. Segundo, dados da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel no ano de 2024 foram 88.870 interrupções por furto ou roubo de energia, vale dizer que cada interrupção de energia durou aproximadamente nove horas. Para tentar inibir a prática desses crimes, o Senado Federal aprovou, em sessão plenária, o texto do PL 4.872/2024, no último dia 9 de abril. O referido texto teve origem na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal e a Lei Geral das Telecomunicações. O projeto aumenta as penas nos casos de furto de fios e cabos de eletricidade ou de telefonia, que passa de 1 a 4 para 2 a 8 anos de reclusão, com possibilidade de multa. No caso de roubo, quando crime é cometido mediante violência ou grave ameaça, aumenta-se de 4 a 10 para 6 a 12 anos de reclusão, também acrescida de multa. Esse crime só é estimulado por existirem indivíduos/empresas que compram o material resultante do roubo ou furto – os chamados receptadores, considerados a “ponta final” do esquema criminoso. São eles que, muitas vezes, “encomendam” e “incentivam” o furto ou o roubo e, na sequência, recebem e transportam ou ocultam os cabos. Para os receptadores, o texto também prevê um aumento na pena, que passa de 1 a 8 para 2 a 16 anos de reclusão, se soma o valor da multa. Eventos que envolvam a interrupção de serviços públicos essenciais ou ocorram durante calamidades públicas também agravam a situação; por isso, esta mesma pena vale para o furto de outros bens que se encaixem na condição supracitada. O projeto também impede que operadoras e concessionárias sejam punidas quando a interrupção dos serviços for causada por ações criminosas – se comprovarem que os materiais foram furtados ou roubados, as empresas ficarão isentas de cumprir obrigações regulatórias e não serão penalizadas por interrupções nos serviços. Contudo, se as empresas atuarem como receptadoras – ainda que não o saibam – e isso se comprovar, receberão sanções administrativas. São previstas punições específicas para furtos em modais logísticos, como ferrovias e metrôs. Caso todas as alterações sejam aprovadas, as novas penas passarão a valer após a sanção presidencial. O relator do projeto, Marcelo Castro (MDB-PI), argumenta que o aumento da pena é uma forma de inibir a prática desses crimes. O texto original previa uma modificação na Lei de Lavagem de Dinheiro, alterando a atual pena de reclusão prevista para quem esconder ou movimentar bens provenientes de crime. Porém, na tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Castro acatou emenda do senador Magno Malta (PL-ES), suprimindo essa medida. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) disse que a norma “ameniza, mas não resolve” o grande crescimento desse tipo de crime. Por sua vez, Malta salientou que o roubo de cabos está relacionado a delitos de alta periculosidade e alta rentabilidade. Espera-se a breve aprovação – por conseguinte, a sanção – desse importante Projeto de Lei. Afinal, mais do que um crime que envolve altos riscos ao criminoso, o furto de fios e cabos de energia, ao causar interrupção de fornecimento, pode, como já se afirmou neste artigo, trazer risco de morte a pacientes que dependem de equipamentos alimentados pela eletricidade, em unidades hospitalares ou mesmo em suas casas – como as máquinas de auxílio à respiração, usadas por doentes pulmonares crônicos. Que se garanta, também, a exata aplicação das novas medidas, sem brechas ou meandros que possam neutralizar a punibilidade. * Umberto Luiz Borges D’Urso, Advogado Criminal, Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, Pós Graduação “Lato Sensu” em Direito Penal pela UNI-FMU, Pós Graduação “Lato Sensu” em Processo Penal pela UNI-FMU, Pós-Graduação em Direito pela Universidade de Castilla–La Mancha-Espanha. * Clarice Maria de Jesus D´Urso é Bacharel em Direito, mestre “Stricto Sensu” pela UniFMU na Sociedade da Informação, especialização “Lato Sensu” em Direito Penal e Processo Penal pela UniFMU, especialização “Lato Sensu” na Prevenção e Enfrentamento da Violência para garantia dos Direitos Humanos pela Faculdade de Medicina da Santa Casa, Perita Judicial.

