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Os 198 anos da criação de cursos jurídicos no Brasil

Umberto Luiz Borges D’Urso e Clarice Maria de Jesus D’Urso

A essencialidade do advogado está presente na Constituição Federal de 1988, que garante ser indispensável o profissional de Direito para a administração da Justiça. Trata-se de alguém que tem função primordial na sociedade, garantindo a aplicação das leis, o seu bom funcionamento e democracia. Conforme o artigo 133, “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Também é dever do advogado defender a ordem jurídica, lutar por uma sociedade igualitária e justa, sempre em prol dos direitos humanos, postulando os interesses das pessoas em juízo ou fora dele, protegendo os cidadãos.

Se, sem a atuação do advogado, não se faz justiça, é claro afirmar que, sem justiça, não há democracia. Portanto, o advogado tem uma finalidade, mais do que importante, fundamental junto à coletividade, pois exerce uma função social. É ele quem cuida para que os direitos fundamentais sejam respeitados.

A palavra advogado tem origem no latim, ad vocatus, na qual o prefixo ad significa aproximação e voco significa chamar; é, por isso mesmo, aquele que foi chamado para representar ou falar pela pessoa, ou o profissional chamado a atuar junto, próximo de alguém, em referência a uma terceira pessoa; aquele que é convocado em juízo para falar em defesa de um dos lados em um conflito. É o profissional devidamente conhecedor das leis que se coloca a serviço do outro, junto da causa de outrem, com a finalidade de dar voz à defesa dos direitos de seu cliente, objetivando combater as ilegalidades e as injustiças, resgatando sempre a verdade dos fatos

Segundo alguns autores a advocacia tem por berço a Grécia Antiga, muito por conta dos grandes oradores que foram considerados brilhantes advogados por conta da persuasão e retórica, mais especificamente por atuação de Demóstenes, no século IV a.C. Ele recebeu essa atribuição por ser um grande estudioso das leis gregas, além de também ser um orador político. O exercício da advocacia passou por grandes mudanças na Roma Antiga, sendo que o Direito romano é um dos mais importantes da história.

Com tantas responsabilidades ao longo da História, os advogados também foram essenciais à construção do Estado brasileiro. Essa história começa logo após a Independência do Brasil, em 1822. Naquele momento de transição, havia a necessidade de contar com pessoas tecnicamente preparadas para que fosse construída uma cultura jurídica nacional, própria e desvinculada da coroa portuguesa. Surge, assim, a ideia da criação dos cursos de Direito no país.

Em 1823, o deputado José Feliciano Pinheiro iniciou uma discussão na Assembleia Nacional Constituinte, o que seria a primeira experiência parlamentar brasileira. A Assembleia, que foi instalada em 3 de maio daquele ano, no Rio de Janeiro, tinha por finalidade, entre outras, debater a implantação das escolas jurídicas no nosso país.

O Deputado Pinheiro, constituinte do Rio Grande do Sul, discursou em 12 de junho de 1823, defendendo a criação de uma Universidade no Brasil, de maneira a acabar com as humilhações sofridas aos alunos brasileiros que precisavam estudar em Portugal, após a independência. E, em virtude de seu discurso, motivou a criação de uma comissão para estudar a instalação da Faculdade de Direito de São Paulo e da Faculdade de Direito de Olinda; entretanto, com a dissolução da Assembleia pelo imperador Dom Pedro I, tal projeto foi adiado.

Pouco mais de um ano e meio depois, em 9 de janeiro de 1825, um decreto assinado pelo então Ministro do Império, Estevam Ribeiro de Rezende, reacendeu o debate sobre a implantação de um curso jurídico no país, determinando, desta vez, a criação de uma Faculdade no Rio de Janeiro. Anos depois, contudo, conseguiu-se criar as Faculdades de Direito de São Paulo e Olinda, antes da carioca.

Para o deputado Silva Lisboa, a cidade escolhida deveria ser o Rio de Janeiro e não a província de São Paulo. Justificava-se: “Sempre, em todas as nações, se falou melhor o idioma nacional nas cortes. Nas províncias há dialetos, com os seus particulares defeitos. É reconhecido que o dialeto de S. Paulo é o mais notável. A mocidade do Brasil, fazendo ali os seus estudos, contrairia pronúncia muito desagradável”. Note-se o quanto o critério parece, aos olhos atuais, bastante subjetivo e repleto de preconceito linguístico.

Porém, a justificativa do deputado Luís José de Carvalho e Mello, o Visconde de Cachoeira, foi fundamental para definir o local da criação do curso, segundo narrado por Spencer Vampré: “A cidade de S. Paulo é muito próxima ao porto de Santos, tem baratos viveres, tem clima saudável e moderado e é muito abastecida de gêneros de primeira necessidade, e os habitantes das Províncias do sul, e do interior de Minas, podem ali dirigir os seus jovens filhos com comodidade. O estabelecimento da outra em Olinda apresenta semelhantes circunstâncias, e é a situação apropriada para ali virem os estudantes das Províncias do Norte.”

O tema voltou a ser discutido em 1826, e o deputado Lúcio Soares Teixeira de Gouveia propôs a revisão do projeto de lei do deputado José Feliciano Pinheiro, que fora agraciado com o título de Visconde de São Leopoldo e, depois, tornado Ministro da Justiça. Em 11 de agosto de 1827, na qualidade de Ministro da Justiça, José Feliciano Pinheiro viu sua dedicação e seu esforço serem reconhecidos, com a aprovação do decreto imperial determinando a criação dos primeiros cursos jurídicos do Brasil, em Olinda e São Paulo.

Foi o próprio D. Pedro I quem anunciou a criação das duas primeiras faculdades de Direito do Brasil; respectivamente, Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda. Desde então, o Brasil pôde formar os próprios juristas e advogados, enquanto, antes desse duplo feito, quem desejava seguir a carreira no Direito tinha de estudar no exterior; a maioria dos brasileiros optava por Coimbra, em Portugal. Durante a era colonial, era proibida, pela metrópole, a fundação de universidades em território brasileiro.

Tais cidades foram aprovadas para sediar as primeiras escolas de Direito, principalmente por sua situação geográfica, conforme já preconizava o Visconde de Cachoeira: Olinda direcionava-se às regiões norte e nordeste do país; São Paulo, ao centro, ao sul e ao sudeste.

A faculdade do Largo de São Francisco foi instalada em 1º de março de 1828, em um antigo convento datado do século XVI, igreja que existe até os dias atuais. Na década de 1930, construiu-se um novo prédio, para atender melhor às necessidades da faculdade. As Arcadas estão situadas em um edifício tombado pelo patrimônio histórico do Estado de São Paulo. O local conta com importante acervo de cultura e arte, no qual se incluem os vitrais da escadaria, produzidos pela Casa Conrado Sorgenicht, o mobiliário do Salão Nobre, pinturas e esculturas de artistas renomados e a biblioteca, a primeira pública do Estado, que, em 1825, já contava com acervo reunido pelos frades franciscanos.

A turma que iniciou os estudos em 1828 graduou-se cinco anos depois, como haveria de ser, em 1832. Entretanto, eles não foram os primeiros a receber o título de bacharéis em Direito no Brasil. O grupo inicial a formar-se na Faculdade do Largo de São Francisco foi composto por seis estudantes brasileiros transferidos de Coimbra, que concluíram seu bacharelado em 1831.

O Curso Jurídico de Olinda foi instalado em 15 de maio de 1828, em uma grande solenidade, com a presença de autoridades civis e eclesiásticas, salvas de artilharia e a cidade iluminada durante três dias. Quarenta e um alunos, vindos de várias localidades do Brasil e de outros países, como Angola e Portugal, aprovados em um exame preparatório, foram os primeiros ingressantes da escola, com as aulas iniciadas em 2 de junho do mesmo ano. A graduação de da primeira turma ocorreu em 1832.

A escola, primeiramente, ocupava o Mosteiro de São Bento, em dependências oferecidas pelos monges beneditinos; depois, passou para o palácio dos antigos governadores, um velho casarão na rua do Hospício, pouco adequado para receber estudantes. Em 1854, a escola foi transferida para Recife, quando foi chamada de Faculdade de Direito do Recife, no prédio onde funciona até hoje, na praça Dr. Adolfo Cirne, com mais de 3 mil metros quadrados. Atualmente incorporado à Universidade Federal de Pernambuco, o espaço tem projeto do arquiteto francês Gustave Varin, com predominância do estilo neoclássico.

Institucionalizadas no decreto de Dom Pedro, as faculdades de Direito de São Paulo e Recife ainda tem algo em comum. Uma das trovas do jurista, filósofo e escritor Tobias Barreto, formado em Recife, é considerada um hino da Faculdade de Direito do Largo São Francisco: “Quando se sente bater, no peito heroica pancada, deixa-se a folha dobrada, enquanto se vai morrer.”

Seguir carreira na seara jurídica oferece diversas vertentes de trabalho, todas com seu devido reconhecimento, pois cabe à atividade advocatícia ser uma espécie de negociadora ou conciliadora, capaz de solucionar conflitos entre partes opostas de um problema. Todo defensor deve manter-se a par dos direitos do cidadão de forma clara, por meio de análises bem fundamentadas e busca diuturna pela qualificação, para, assim, poder ajudar a criar uma sociedade mais equilibrada.

Advogar traduz é o sacerdócio sagrado e honrado de ser a voz dos aflitos e injustiçados, é o desafio de nunca transigir e nem compactuar com mentira. Lembro-me de uma plaquinha que ficava na parede de entrada do escritório de meu pai, o Dr. Umberto Luiz D’Urso: “Ao padre e ao advogado só dizei a verdade”. É uma frase curta que nos fala muito: como bem defender seu cliente se não souber toda a verdade que envolve os fatos?

Parabéns, advogados do Brasil, que não se deixam se abater pelas adversidades diárias, pelos entraves do judiciário, em nome desta profissão que é uma das mais nobres na garantia da democracia e do fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Não à toa, o Advogado é reconhecido como o primeiro Juiz da causa, porquanto cabe a ele submeter o conflito que lhe é posto ao sistema legal e sugerir a melhor linha de defesa, deixando claro ao cliente quais são as possibilidades de êxito. Este exercício diário, praticado por nós, é definitivamente uma das mais claras formas de colaborar com a administração da Justiça.

Encerro minhas palavras com o firme desejo de que o advogado não seja lembrado apenas em 19 de maio – dia de Santo Ivo, padroeiro de nossa classe – e em 11 de agosto – quando rememoramos a supracitada fundação dos cursos jurídicos brasileiros. Que seja mencionado sempre que houver o clamor pelo certo e pelo justo, sempre que uma mão se estender na busca inalienável da necessária e constitucionalmente garantida cidadania.

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